
O Conforme abordamos em artigo destinado a explicar o ICMS Diferencial de Alíquotas, a regra comumente utilizada para calcular o chamado ICMS DIFAL consiste na diferença entre as alíquotas de origem e destino, aplicada sobre o valor da operação, que é o valor das mercadorias constante em documento fiscal.
No entanto, alguns Estados adotam uma fórmula de cálculo diferenciada para o ICMS DIFAL, denominada no meio contábil como “DIFAL por dentro”. O DIFAL por dentro consiste nada mais do que na inclusão do próprio imposto na base de cálculo, cumprindo assim o fundamento constitucional do ICMS como um tributo cujo próprio imposto compõe sua base de cálculo.
Os Estados que adotam esse tipo de cálculo são:
- RO – Rondônia
- PA – Pará
- TO – Tocantins
- PE – Pernambuco
- AL – Alagoas
- SE – Sergipe
- BA – Bahia
- MG – Minas Gerais
- PR – Paraná
- SC – Santa Catarina
- RS – Rio Grande do Sul
Abaixo segue um exemplo do cálculo do ICMS DIFAL “por dentro”:
Valor da operação: R$ 1.000,00
Alíquota interestadual: 12%
Logo, ICMS de origem: R$ 120,00
Alíquota interna: 18%
DIFAL = R$ 1.000,00 X 0,88 (100 – alíquota interestadual) = R$ 880,00
DIFAL = R$ 880,00/0,82 (100 – alíquota interna) = R$ 1,073,17
DIFAL = [1.073,17 X 0,18] – 120,00
DIFAL = 193,17 – 120,00
DIFAL = R$ 73,17
Esse é o método de calculo aplicado nesses estados.
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