Marcio Verbisck 01/03/2020
O CEST – Código Especificador da Substituição Tributária é um campo obrigatório da nota fiscal (NF-e ou NFC-e) desde abril de 2018, em cumprimento ao Convênio ICMS 60/2017 e Nota Técnica 2015.003. Foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 com intuito de facilitar a identificação dos produtos que estão sujeitos à substituição tributária na cobrança do ICMS ST.
Conforme consta na clausula sexta do no Convênio ICMS 92/15, o CEST é composto por 7 (sete) dígitos. O primeiro e o segundo dígitos correspondem ao segmento do bem e mercadoria. Do terceiro ao quinto ao item, e o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
Estão obrigadas a utilizar o CEST todas as empresas que emitem NF-e ou NFC-e e comercializam produtos que estão descritos na tabela do convênio ICMS 142/2018 – mesmo que não seja um caso de substituição tributária ou que a operação não seja de venda.
Portanto, observe o CEST na nota fiscal, evitando multas ou tributações equivocadas relativas ao ICMS ST.
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