
Marcio Verbisck
A legislação da maioria dos Estados ainda trabalha com esse conceito de MVA ajustada, não prevista no Convênio ICMS 142/2018, que visa equalizar as diferenças entre a carga tributária em operações internas e interestaduais, por conta de as alíquotas serem diferenciadas.
Se o remetente da mercadoria for optante do Simples Nacional, a base de cálculo do ICMS ST será SEMPRE calculada por meio da MVA Original, que é a MVA das operações internas, mesmo que em operações interestaduais.
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